Relatório psicológico e laudo psicológico: itens obrigatórios, modelos e diferenças
O que é o relatório psicológico, quais documentos o CFP prevê, os itens obrigatórios do relatório e do laudo com modelos comentados, a diferença entre eles e as regras de entrega, validade e guarda.
Relatório psicológico é o documento em que o psicólogo comunica, por escrito, o trabalho que realizou ou está realizando com uma pessoa, grupo ou instituição: a demanda, os procedimentos, a análise e as conclusões. Ele tem caráter informativo e, diferente do laudo psicológico, não resulta de avaliação psicológica nem tem como finalidade produzir diagnóstico. Os dois seguem a Resolução CFP nº 06/2019.
Regras conferidas em outubro de 2026 na Resolução CFP 06/2019 e no Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos, publicado pelo CFP em novembro de 2025.
Quais documentos o psicólogo pode emitir
A Resolução CFP 06/2019 prevê cinco modalidades, e o relatório se divide em dois tipos. Documento psicológico é produzido a pedido de alguém. A exceção é a avaliação psicológica: nela, o atestado ou o laudo faz parte do processo e deve ser entregue mesmo sem solicitação.
| Documento | Para que serve | Exige avaliação psicológica? |
|---|---|---|
| Declaração | Informar comparecimento, acompanhamento realizado ou em curso, dias e horários. Não pode citar sintomas nem estados psicológicos | Não |
| Atestado psicológico | Certificar uma condição psicológica para justificar faltas, aptidão para atividades específicas ou afastamento | Sim |
| Relatório psicológico | Comunicar o trabalho realizado ou em andamento, com orientações e encaminhamentos | Não |
| Relatório multiprofissional | O mesmo, produzido com profissionais de outras áreas, como na escola ou no hospital | Não |
| Laudo psicológico | Comunicar o resultado de uma avaliação para subsidiar uma decisão | Sim |
| Parecer psicológico | Responder a uma consulta técnica ou analisar um documento psicológico questionado | Não; não decorre de atendimento do parecerista |
Documentos emitidos por médicos seguem outras regras; veja laudo médico e relatório médico.
Relatório psicológico: itens obrigatórios segundo o CFP
O artigo 11 da resolução define cinco itens, que podem vir em tópicos ou em texto corrido:
- Identificação: título "Relatório Psicológico", nome completo ou nome social da pessoa atendida, quem solicitou, a finalidade e o nome do autor com o número de inscrição no CRP.
- Descrição da demanda: o que motivou a busca pelo atendimento, quem forneceu as informações e por que o documento foi pedido.
- Procedimento: o referencial teórico, as pessoas ouvidas, o número de encontros e a duração do processo.
- Análise: a evolução do trabalho em relação à demanda, com fundamentação, sem transcrever sessões.
- Conclusão: encaminhamentos, orientações ou indicação de continuidade.
O documento termina com local, data, nome, CRP e assinatura, com as páginas numeradas e rubricadas da primeira à penúltima. O prazo de validade do conteúdo vai no último parágrafo. O relatório pode, inclusive, tratar de um único atendimento, como em um encaminhamento.
Modelo de relatório psicológico comentado
Não existe relatório clínico pronto: o modelo dá a estrutura, e o conteúdo depende do caso. Se você usa um modelo em Word, confira se ele tem os cinco itens. Um texto-guia, sem dados reais:
| Item | Texto-guia |
|---|---|
| Identificação | Pessoa atendida: [nome]. Solicitante: [a própria pessoa, responsável, operadora ou escola]. Finalidade: [ex.: subsidiar pedido de ampliação de sessões ao plano de saúde]. Autora: [nome], CRP [número]. |
| Descrição da demanda | [Nome] procurou atendimento em [mês/ano], por iniciativa própria, relatando [queixa em termos gerais]. As informações foram fornecidas por [quem]. |
| Procedimento | Psicoterapia individual com base em [abordagem], em [número] sessões semanais de [duração], de [data] a [data]. |
| Análise | Evolução em relação à demanda, com fundamentação teórica e só o necessário para a finalidade, em terceira pessoa. |
| Conclusão | Indica-se [continuidade, encaminhamento ou orientação], com [frequência]. |
| Validade e fechamento | Este relatório tem validade de [prazo definido pelo profissional]. [Local e data]. [Nome], CRP [número], assinatura. |
É facultativo acrescentar que o relatório tem caráter sigiloso, é extrajudicial e não pode ser usado para fim diferente do indicado.
Laudo psicológico: avaliação psicológica e SATEPSI
O laudo é o resultado de uma avaliação psicológica. Pela Resolução CFP nº 31/2022, a avaliação usa fontes fundamentais (testes aprovados pelo CFP, entrevistas e anamnese, observação do comportamento) e pode usar fontes complementares, como documentos de equipes multiprofissionais. O uso de testes psicológicos é privativo do psicólogo, e só valem testes com parecer favorável no SATEPSI, sistema do CFP. A entrevista inicial costuma partir da anamnese psicológica. Por isso, só o psicólogo inscrito no CRP emite laudo psicológico, com base na avaliação que ele próprio conduziu.
Itens obrigatórios do laudo
O artigo 13 exige seis itens, sempre separados em tópicos: identificação, descrição da demanda, procedimento, análise, conclusão e referências. O título é sempre "Laudo Psicológico", qualquer que seja a abordagem; um subtítulo, como "Avaliação neuropsicológica", é permitido.
Modelo de laudo psicológico comentado
- Identificação e demanda: iguais às do relatório, com a pergunta que o laudo precisa responder.
- Procedimento: "Entrevista com [pessoa atendida e responsáveis], [nome do teste], observação em [contexto]; [número] encontros entre [datas]."
- Análise: resultados interpretados e integrados, nunca uma lista solta de escores.
- Conclusão: diagnóstico ou hipótese diagnóstica, prognóstico, encaminhamentos e orientações.
- Referências: obrigatórias, de preferência em nota de rodapé.
- Validade e fechamento: prazo de validade, local, data, nome, CRP e assinatura.
Não há um modelo de laudo psicológico oficial do CRP: os conselhos cobram a estrutura da Resolução 06/2019, e o manual do CFP de 2025 traz modelos em apêndice.
Diferença entre laudo, relatório e parecer psicológico
- Laudo: nasce de avaliação psicológica, conclui e pode trazer diagnóstico e prognóstico.
- Relatório: descreve o trabalho e sua evolução, sem finalidade diagnóstica.
- Parecer: responde a uma consulta, como a do assistente técnico que analisa o laudo de um perito.
- Atestado: resume a conclusão de uma avaliação, sem detalhar procedimento e análise. Entre ele e o laudo, o sigilo é o principal critério de escolha.
Relatório psicológico para escola, plano de saúde e justiça
Vale para todos: registrar só o necessário para a finalidade, como manda o Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 10/2005).
- Relatório psicológico infantil e para a escola: o documento é entregue aos responsáveis, a quem se comunica o estritamente essencial. Se houve avaliação para investigar, por exemplo, TDAH (CID-10 F90) ou autismo (F84), o documento cabível é o laudo ou, de forma mais sintética, o atestado psicológico. Para a escola, priorize recomendações práticas, não a dinâmica familiar.
- Plano de saúde e reembolso: o CFP cita o relatório como documento para pedir ampliação do número de sessões. Para reembolso, confirme com a operadora o que ela exige. Se ela pedir CID, como F41, lembre que o relatório não tem finalidade diagnóstica: o código só entra quando justificadamente necessário, e o CFP orienta pedir autorização por escrito do paciente.
- Justiça: o perito nomeado pelo juiz emite laudo; o assistente técnico de uma das partes emite parecer. Quem atende a pessoa não deve ser perito dela e, se requisitado, presta só as informações estritamente necessárias.
Para se comunicar com outro profissional, veja encaminhamento psicológico.
Entrega, devolutiva, validade e guarda dos documentos
- Entrega: o documento vai diretamente à pessoa atendida, ao responsável legal ou ao solicitante. A resolução exige protocolo de entrega assinado; no meio digital, o CFP aceita sistema com certificação digital do profissional ou e-mail oficial com confirmação de recebimento.
- Devolutiva: para relatório e laudo, ao menos uma entrevista devolutiva é obrigatória. Se não for possível, o psicólogo registra os motivos.
- Assinatura: com assinatura eletrônica válida, como a ICP-Brasil, o CFP dispensa rubricas físicas. O certificado funciona como explicado em assinatura digital para médicos.
- Validade: definida pelo psicólogo no último parágrafo. Em concurso público, a avaliação vale só para aquele fim.
- Guarda: mínimo de cinco anos para documentos e material que os fundamentou, como folhas de teste, em papel ou digital, sob responsabilidade do psicólogo e da instituição. O CFP lembra que prontuários de serviços de saúde seguem a Lei 13.787/2018 (20 anos) e recomenda guardar registros de crianças ao menos até a maioridade.
O artigo sobre prazo de guarda do prontuário médico trata da lógica dos médicos; para o psicólogo, valem as resoluções do CFP. Confira sempre o texto atualizado no site do Conselho Federal de Psicologia (site.cfp.org.br).
Erros comuns
- Chamar de laudo um documento sem avaliação psicológica.
- Declaração que menciona sintomas ou estados psicológicos.
- Finalidade genérica, como "para os devidos fins".
- Texto em primeira pessoa ou com transcrição de sessões.
- Esquecer a validade, as referências do laudo ou a numeração das páginas.
- Deixar a inteligência artificial redigir conclusões: para o CFP, ela é só ferramenta de apoio.
Relatórios e laudos no prontuário eletrônico
Um modelo com a estrutura da Resolução 06/2019 reduz esquecimentos. No OnDoctor, o prontuário eletrônico tem modelos de documentos, como laudos e atestados, assinatura digital e envio ao paciente por link via WhatsApp ou e-mail, com dados clínicos criptografados. Veja como funciona o prontuário eletrônico para psicólogos.
Perguntas frequentes
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