Pular para o conteúdo
OnDoctor — Sistema para clínicas
← Voltar ao blog
Gestão · 5 min de leitura

Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013): o que é privativo do médico, exceções e impacto nas clínicas

Entenda o que diz a Lei do Ato Médico, quais atividades são privativas do médico, o que ficou de fora com os vetos, as exceções e o que muda na rotina de clínicas multiprofissionais.

OD
Equipe OnDoctor
Sistema para clínicas e consultórios
Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013): o que é privativo do médico, exceções e impacto nas clínicas

A Lei do Ato Médico é a Lei 12.842/2013, que regulamenta o exercício da Medicina no Brasil e define quais atividades são privativas do médico. Ela também lista exceções e preserva as competências de outras profissões de saúde, o que torna seu entendimento essencial para clínicas onde médicos trabalham ao lado de enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, nutricionistas e dentistas.

Neste artigo você vai ver o que a lei considera ato médico, quais atos médicos são privativos, o que ficou de fora com os vetos, as principais exceções e o que muda, na prática, na rotina de uma clínica multiprofissional.

O que é a Lei do Ato Médico

Antes da lei, o exercício da Medicina era regido por normas esparsas e pelas resoluções do CFM, e havia disputas frequentes sobre o limite entre as profissões de saúde. A Lei 12.842/2013 tramitou por mais de uma década no Congresso e foi sancionada com vetos, justamente em pontos que afetavam outras profissões.

O texto final faz quatro coisas principais:

  • Define o objeto da atuação do médico: a saúde do ser humano e das coletividades, com ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação.
  • Lista as atividades privativas do médico (art. 4º) e as funções de chefia, perícia e ensino reservadas a médicos (art. 5º).
  • Enumera exceções, ou seja, atos que não são privativos.
  • Resguarda as competências próprias das demais profissões de saúde e a Odontologia em sua área.

Atividades privativas do médico

De forma resumida, a lei reserva ao médico, entre outros atos:

  • Indicação e execução de cirurgia, com a prescrição dos cuidados pré e pós-operatórios.
  • Indicação e execução de procedimentos invasivos, diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, como acessos vasculares profundos, biópsias e endoscopias.
  • Intubação traqueal.
  • Definição da estratégia ventilatória inicial na ventilação mecânica invasiva, suas mudanças e o desmame, incluindo a extubação.
  • Sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral.
  • Emissão de laudos de exames endoscópicos e de imagem, de procedimentos diagnósticos invasivos e de exames anatomopatológicos.
  • Determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico.
  • Indicação de internação e de alta médica nos serviços de atenção à saúde.
  • Perícia e exames médico-legais, ressalvados exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular.
  • Atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas.
  • Atestação do óbito, exceto em caso de morte natural em localidade sem médico.

Além disso, o art. 5º reserva ao médico a direção e chefia de serviços médicos, a perícia e a auditoria médicas, o ensino de disciplinas especificamente médicas e a coordenação de cursos de graduação em Medicina e de residência médica. A lei deixa claro que a direção administrativa de serviços de saúde não é função privativa de médico.

Na rotina, isso significa que o atestado médico e os laudos de exames de imagem e endoscopia só podem ser emitidos por médico. Se o atestado trouxer diagnóstico, o código vem da tabela CID-10, com autorização do paciente, conforme a Res. CFM 1.658/2002.

O que ficou de fora: os vetos

A sanção da lei veio com vetos importantes. O mais conhecido retirou do rol de atos privativos a formulação do diagnóstico nosológico e a respectiva prescrição terapêutica. O argumento foi que esse texto impediria outras profissões de diagnosticar e prescrever em suas áreas, como já fazem, por exemplo, enfermeiros em programas do SUS, fisioterapeutas na avaliação funcional e psicólogos na avaliação psicológica.

Também foram vetados trechos que tornavam privativos alguns procedimentos na pele e a indicação de órteses e próteses. O resultado é uma lei mais focada em atos de maior risco e complexidade, e menos em atividades compartilhadas.

Exceções: o que não é ato privativo

A própria lei lista atos que não são privativos do médico. Entre eles:

  • Aspiração nasofaríngea ou orotraqueal.
  • Curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem necessidade de tratamento cirúrgico.
  • Atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.
  • Realização de exames citopatológicos e seus laudos.
  • Coleta de material biológico para análises clínico-laboratoriais.
  • Procedimentos por orifícios naturais voltados à recuperação físico-funcional, sem comprometer a estrutura celular e tecidual.

Por fim, a lei não se aplica ao exercício da Odontologia em sua área de atuação e resguarda as competências próprias de profissões como enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia, farmácia, biomedicina, terapia ocupacional, entre outras. Cada uma continua regida por sua lei e por seu conselho.

Ato médico na clínica multiprofissional

Em clínicas com equipe multidisciplinar, a lei é menos sobre proibir e mais sobre organizar responsabilidades:

SituaçãoQuem pode fazerCuidado na rotina
Atestado de doençaMédico (e dentista, na sua área)Outros profissionais emitem declarações e documentos próprios da profissão
Laudo de imagem ou endoscopiaMédicoConfigurar quem assina cada tipo de documento
Avaliação e conduta fisioterapêuticaFisioterapeutaRegistro em prontuário próprio da profissão
Avaliação psicológica e documentosPsicólogoSeguir a Res. CFP 06/2019 para documentos escritos
Coleta de material para examesProfissional habilitadoNão é ato privativo do médico
Direção técnica dos serviços médicosMédicoDireção administrativa pode ser de outro profissional

Na prática, três pontos merecem atenção:

  1. Documentos com assinatura certa: cada documento deve sair com o nome, conselho e assinatura de quem tem competência para emiti-lo.
  2. Prontuário compartilhado, responsabilidades separadas: todos registram, mas cada profissional assina o que fez. Veja como organizar em protocolos clínicos.
  3. Responsável técnico: serviços médicos precisam de médico responsável técnico, inclusive para fins de cadastro no CNES e licenças sanitárias.

Riscos de descumprir a Lei do Ato Médico

  • Para o profissional não médico: processo ético no próprio conselho e, conforme o caso, responsabilização por exercício ilegal da Medicina.
  • Para o médico: processo ético no CRM, por exemplo, ao acobertar ou delegar indevidamente atos privativos, conforme o Código de Ética Médica.
  • Para a clínica: responsabilidade civil por danos ao paciente, problemas em fiscalizações e glosas, já que operadoras conferem se o executante tem competência para o procedimento cobrado.

Lei do Ato Médico no dia a dia da clínica

Respeitar a lei passa por organização: saber quem atende, quem assina e o que cada um registra. No OnDoctor, cada profissional tem seu acesso ao prontuário eletrônico, com anamnese personalizável por especialidade e documentos com assinatura digital do próprio emissor, o que deixa claro quem fez o quê. Conheça o sistema para cada especialidade e teste grátis por 7 dias.

Perguntas frequentes

É a Lei 12.842/2013, que regulamenta o exercício da Medicina no Brasil. Ela define quais atividades são privativas do médico, quais ficam de fora dessa exclusividade e reconhece que outras profissões de saúde mantêm as competências previstas em suas próprias leis.

Agenda, prontuário e financeiro em um só sistema

Agenda online com lembretes por WhatsApp, prontuário eletrônico, financeiro e relatórios gerenciais. Teste grátis por 7 dias, sem cartão.

Prefere conversar? Fale com um especialista no WhatsApp
Continue lendo
Teste grátis 7 dias