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Financeiro · 6 min de leitura

Médico, dentista ou psicólogo pode ser MEI? Por que não e quais são as alternativas (autônomo, Simples Nacional, sociedade)

Médico, dentista, psicólogo e outros profissionais de saúde regulamentados não podem ser MEI. Entenda o motivo, compare as alternativas (autônomo com livro-caixa, ME no Simples com fator R, sociedade) e saiba quando abrir PJ.

OD
Equipe OnDoctor
Sistema para clínicas e consultórios
Médico, dentista ou psicólogo pode ser MEI? Por que não e quais são as alternativas (autônomo, Simples Nacional, sociedade)

Médico pode ser MEI? Não. O mesmo vale para dentista, psicólogo, fisioterapeuta, nutricionista, enfermeiro, fonoaudiólogo e qualquer profissional de saúde com profissão regulamentada: essas atividades, de natureza intelectual e sujeitas a conselho de classe, não estão na lista de ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual.

Este artigo explica por que o MEI não serve para profissionais de saúde, quais são as alternativas (autônomo com livro-caixa, ME ou EPP no Simples Nacional, sociedade), como fica a carga tributária em cada caminho em termos gerais e quando vale a pena abrir uma PJ.

Por que médico, dentista e psicólogo não podem ser MEI

O MEI foi criado pela Lei Complementar 128/2008 para formalizar pequenos negócios de baixa renda: comércio, serviços manuais, pequenos ofícios. A legislação do Simples Nacional exclui do MEI as atividades intelectuais, de natureza técnica, científica, artística ou cultural, exercidas por profissionais com habilitação regulamentada. A lista de ocupações permitidas é mantida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e publicada no Portal do Empreendedor; ela deve ser consultada na versão vigente, porque é atualizada periodicamente, mas as profissões de saúde regulamentadas não constam dela.

Além da restrição de atividade, o MEI tem outros limites que não combinam com a prática em saúde:

  • Faturamento anual máximo baixo (R$ 81 mil, conforme o limite vigente), facilmente superado por um consultório.
  • Permissão para apenas um empregado.
  • Impossibilidade de ter sócio ou de ser sócio de outra empresa.
  • O conselho profissional (CRM, CRO, CRP) não registra MEI como pessoa jurídica prestadora de serviço de saúde.

Quem tenta registrar MEI com CNAE genérico ("outras atividades de serviços") para atender como profissional de saúde está em situação irregular: o cadastro pode ser cancelado, os tributos recalculados e o conselho pode abrir processo ético.

Alternativa 1: autônomo (pessoa física)

O profissional atende em nome próprio, emite recibo (RPA ou recibo de profissional liberal) ou nota avulsa quando o município exige, e recolhe:

  • IRPF pelo carnê-leão, com a tabela progressiva (alíquota efetiva que pode chegar a 27,5%) sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas; de pessoas jurídicas, o IR é retido na fonte.
  • INSS como contribuinte individual (20% sobre o rendimento, limitado ao teto, quando recebe de pessoa física; 11% retido quando recebe de PJ).
  • ISS fixo anual para profissional liberal, na maioria dos municípios.

A grande ferramenta do autônomo é o livro-caixa: despesas necessárias à atividade (aluguel do consultório, secretária, materiais, sistema de gestão, anuidade do conselho, cursos) reduzem a base do carnê-leão. Para quem fatura pouco ou está começando, é a opção mais simples e barata de manter.

Alternativa 2: ME ou EPP no Simples Nacional

Abrir uma empresa (microempresa até R$ 360 mil/ano; empresa de pequeno porte até R$ 4,8 milhões/ano) permite optar pelo Simples Nacional. Serviços de saúde entram no Anexo V ou no Anexo III, dependendo do fator R: a relação entre folha de pagamento (incluindo pró-labore e encargos) e faturamento dos 12 meses anteriores.

  • Fator R igual ou acima de 28%: Anexo III, alíquotas a partir de 6%.
  • Fator R abaixo de 28%: Anexo V, alíquotas a partir de 15,5%.

O pró-labore do próprio profissional conta na folha, então é comum ajustá-lo para alcançar o fator R (lembrando que sobre o pró-labore incidem INSS e IR). O artigo sobre tributação de clínicas no Simples Nacional e fator R mostra a conta em detalhe.

Formatos societários possíveis

  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): um único sócio, sem capital mínimo, com responsabilidade limitada ao capital. É o formato mais usado por profissional que abre PJ sozinho.
  • Sociedade Simples: forma típica das sociedades de profissionais liberais (dois ou mais sócios da mesma profissão), registrada no cartório de pessoas jurídicas.
  • Sociedade Limitada (LTDA): dois ou mais sócios, registrada na Junta Comercial; comum em clínicas com estrutura empresarial.
  • Empresário individual: pessoa física equiparada a empresa, sem separação patrimonial; pouco recomendado para saúde pela responsabilidade ilimitada.

Em qualquer formato, a empresa precisa de registro no conselho profissional como pessoa jurídica, responsável técnico, inscrição municipal, alvará sanitário quando houver atendimento no local e cadastro no CNES.

Alternativa 3: Lucro Presumido

Para empresas que não se beneficiam do fator R (pouca folha, margem alta), o Lucro Presumido pode ter carga menor que o Anexo V. Nele, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre uma base presumida de 32% da receita para serviços, mais PIS, COFINS e ISS. Clínicas que cumprem requisitos de estrutura (serviços hospitalares, conforme a norma da Receita) podem ter base presumida reduzida, o que muda bastante o resultado; um contador precisa avaliar se a clínica se enquadra.

Comparação de carga tributária em termos gerais

CaminhoTributos principaisCarga aproximadaPara quem
MEIValor fixo mensalNão disponível para saúde regulamentadaNinguém da área
Autônomo (PF)IRPF progressivo, INSS 20%, ISS fixoPode passar de 30% em rendas altas; cai com livro-caixaInício de carreira, renda baixa ou irregular
ME/EPP Simples Anexo IIIDAS único (fator R maior ou igual a 28%)Em torno de 6% a 15% sobre a receita, mais encargos do pró-laboreQuem tem folha relevante ou ajusta pró-labore
ME/EPP Simples Anexo VDAS único (fator R menor que 28%)Em torno de 15,5% a 19% nas faixas iniciaisQuem fatura bem e tem folha pequena, sem ajuste
Lucro PresumidoIRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISSEm torno de 13% a 16% sobre a receita, mais ISSFaturamento alto e pouca folha; possível redução para serviços hospitalares

Os percentuais são ordens de grandeza para orientar a conversa com o contador, não cálculo final. A carga efetiva depende de faturamento, folha, despesas dedutíveis, município e distribuição de lucros (isenta de IR na pessoa física).

Quando vale a pena abrir PJ

Sinais de que chegou a hora de sair do autônomo:

  1. Faturamento mensal consistente acima de R$ 8 mil a R$ 10 mil, faixa em que a tabela progressiva do IRPF começa a pesar mais que o Simples.
  2. Recebimento de convênios ou hospitais que exigem nota de pessoa jurídica.
  3. Intenção de contratar funcionários ou de ter sócios.
  4. Necessidade de separar patrimônio pessoal e profissional.
  5. Planejamento de abrir clínica com estrutura própria.

A PJ traz custos fixos (contador, taxas, obrigações acessórias como a DMED) e mais burocracia. O artigo PJ médica vale a pena? traz a conta que decide, e o raciocínio é o mesmo para dentistas e psicólogos.

Checklist para abrir a empresa

  • Escolher o formato (SLU, sociedade simples ou LTDA) e o CNAE da atividade de saúde.
  • Registrar o contrato social (cartório ou Junta, conforme o formato) e obter o CNPJ.
  • Registrar a PJ no conselho profissional e indicar o responsável técnico.
  • Inscrição municipal para emissão de NFS-e; alvará de funcionamento e sanitário se houver atendimento no local.
  • Cadastro no CNES.
  • Optar pelo regime tributário (Simples ou Presumido) com simulação feita pelo contador.
  • Abrir conta bancária PJ e definir pró-labore.

Organização financeira desde o primeiro dia

Seja como autônomo ou PJ, o que faz a diferença na hora de calcular imposto e de responder à Receita é ter cada atendimento registrado com paciente, valor e forma de pagamento. Um sistema de gestão como o OnDoctor, com financeiro vinculado à agenda e ao prontuário, dá ao contador a base para o livro-caixa, o DAS e a DMED sem retrabalho, e deixa claro, mês a mês, se já está na hora de mudar de regime.

Perguntas frequentes

Não. A medicina é profissão regulamentada de natureza intelectual e não consta na lista de ocupações permitidas ao MEI, conforme a relação vigente do Portal do Empreendedor. O médico pode atuar como autônomo (pessoa física, com carnê-leão e livro-caixa) ou abrir uma empresa (ME ou EPP) no Simples Nacional ou Lucro Presumido.

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