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Saúde · 7 min de leitura

CID-11 no Brasil: o que muda e quando passa a valer

A CID-11 já vale na OMS desde 2022, mas no Brasil o cronograma oficial aponta para 2027 e, por enquanto, tudo continua na CID-10. Entenda o que muda nos códigos, o que o Ministério da Saúde definiu e o que fazer na clínica hoje.

OD
Equipe OnDoctor
Sistema para clínicas e consultórios
CID-11 no Brasil: o que muda e quando passa a valer

Se você pesquisou "CID-11" porque ouviu que a classificação mudou e não sabe se precisa trocar os códigos da sua clínica, a resposta curta é: ainda não. A CID-11 existe, está em vigor na Organização Mundial da Saúde e vai chegar ao Brasil, mas o calendário oficial aponta para 2027 e, enquanto isso, tudo o que você preenche continua na CID-10.

Neste artigo, explicamos o que é a CID-11, o que ela muda de verdade, o que o Ministério da Saúde já definiu e o que fazer na prática hoje.

O que é a CID-11

A CID-11 é a 11ª revisão da Classificação Internacional de Doenças, publicada pela OMS. Ela substitui a CID-10, que é de 1990 e vinha recebendo apenas atualizações pontuais. A nova versão foi aprovada pela Assembleia Mundial da Saúde em 2019 e entrou em vigor internacionalmente em 1º de janeiro de 2022.

Diferente da anterior, a CID-11 nasceu digital. Em vez de uma lista impressa com códigos fixos, ela é uma base de conhecimento com ferramenta de codificação, API e navegador online mantidos pela OMS, com tradução oficial para o português.

O que muda em relação à CID-10

Formato dos códigos

Na CID-10, o código tem uma letra e dois dígitos, com um quarto caractere opcional após o ponto: J45 é asma e J45.0 é asma predominantemente alérgica. Na CID-11, o código tem pelo menos quatro caracteres alfanuméricos e a primeira posição indica o capítulo. A asma, por exemplo, passa a ser CA23. Não existe correspondência automática letra a letra: J não vira C, cada condição foi reposicionada.

Mais capítulos e muito mais categorias

A CID-10 tem 22 capítulos; a CID-11 tem 26. Entraram capítulos novos para doenças do sistema imunológico, distúrbios do sono, saúde sexual e medicina tradicional, além de um capítulo de códigos de extensão. O número de categorias também cresceu bastante, com entradas para condições que antes não tinham código próprio, como o transtorno de jogo (gaming) e condições relacionadas à saúde sexual.

Códigos combinados

Uma das maiores diferenças é a chamada pós-coordenação: a CID-11 permite combinar um código principal com códigos de extensão para registrar gravidade, lateralidade, local anatômico ou agente causador. Na CID-10, isso dependia de subcategorias fixas ou simplesmente não cabia no código.

Revisões de conceito

Várias definições foram atualizadas. A CID-11 reorganizou os transtornos mentais, trouxe o burnout como fenômeno ocupacional, redefiniu a transexualidade fora do capítulo de transtornos mentais e revisou critérios de AVC, alergias e doenças infecciosas, entre outros.

Quando a CID-11 passa a valer no Brasil

O Ministério da Saúde definiu o cronograma na Nota Técnica nº 91/2024, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. O documento prevê que a CID-11 comece a ser disponibilizada nos sistemas de vigilância em saúde a partir de janeiro de 2027, de forma gradual, para preservar as séries históricas de dados.

Esse prazo já foi adiado uma vez: uma nota técnica de 2022 falava em janeiro de 2025. Durante o período de transição, o Brasil segue com a CID-10 na versão 2019 da OMS, a última publicada.

Na saúde suplementar, não há data definida. O padrão TISS, da ANS, que rege guias de consulta, exames e internação nos convênios, continua baseado na CID-10, e as operadoras só aceitam esses códigos. O mesmo vale para atestados, laudos, perícias e sistemas como SIM, SINAN e SIH enquanto cada um não for migrado.

O que isso significa para a sua clínica hoje

  • Continue usando a CID-10. É o que o SUS, as operadoras e os documentos legais reconhecem. Um código da CID-11 em uma guia TISS vai ser recusado.
  • Tenha uma tabela confiável à mão. A tabela CID-10 completa do OnDoctor é gratuita, tem busca por código ou nome da doença e segue a base oficial do DATASUS. Dá para navegar por capítulo, grupo e categoria, e cada código mostra as subcategorias e observações de uso.
  • Não migre nada por conta própria. Quando a transição chegar, ela virá com tabelas oficiais de correspondência entre CID-10 e CID-11 e será incorporada pelos sistemas, inclusive pelo prontuário eletrônico. Trocar códigos manualmente antes disso só gera inconsistência no histórico dos pacientes.
  • Acompanhe as publicações oficiais. Ministério da Saúde, ANS e o Conselho Federal de Medicina são as fontes que vão sinalizar as datas de cada etapa.

Como o prontuário eletrônico entra nessa transição

Quem usa um sistema de gestão em nuvem não precisa se preocupar com a troca de tabela: a atualização é feita pelo fornecedor, de uma vez, para todas as clínicas. No OnDoctor, o CID é pesquisado por nome ou código direto na tela de atendimento e já sai preenchido no atestado e na guia, sem digitação manual. Quando a CID-11 for adotada oficialmente, a tabela nova entra no sistema e o histórico em CID-10 fica preservado.

Até lá, a orientação é simples: CID-10 em tudo, consulta rápida na tabela completa quando houver dúvida e nenhuma mudança por antecipação.

Perguntas frequentes

Não. A Nota Técnica nº 91/2024 do Ministério da Saúde prevê o início gradual da CID-11 nos sistemas de vigilância em saúde a partir de janeiro de 2027. Até lá, SUS, convênios, atestados e guias TISS continuam usando a CID-10.

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